Empréstimo Conta Como Renda? Precisa Ser Declarado No Imposto De Renda?

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Mais e mais pessoas estão procurando empréstimos para complementar sua renda e ajudá-los a pagar suas contas. Uma dúvida muito comum que surge durante esse processo é se a pessoa deve fazer um empréstimo de imposto de renda.

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 no último ano precisa declarar à Receita. A conta inclui salários, férias, investimentos, pagamento de horas extras, aluguel, benefícios, pensões e muito mais.

Aqueles que auferirem rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributáveis ​​superiores a R$ 40.000 também devem declarar. A conta inclui renda de seguro-desemprego, propriedades, reivindicações de seguro, bilhetes de loteria e muito mais.

Como declarar o empréstimo?

Você precisará declarar um empréstimo acima de R$ 5.000 na seção Dívidas Reais e Ônus ao fornecer sua conta no site da Receita Federal.

Este formulário deve incluir quem emitiu o empréstimo (nome da empresa ou banco e CNPJ), valor e tipo de empréstimo.

Também nesta seção, é necessário informar o valor da dívida – ou seja, quanto você ainda deve, menos pago no ano de referência.

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Se você tiver apenas a dívida do ano passado, parte de 2019 será zero. O saldo devedor será reduzido nos extratos subsequentes à medida que a dívida for quitada.

Lembre-se: este processo só é válido para valores de R$ 5.000. Por exemplo, se você tem um empréstimo de R$ 2.000 e um empréstimo de R$ 6.000, você só precisa declarar o segundo.

Preciso declarar meu empréstimo?

Depende. Nem todos os pedidos de empréstimo precisam ser considerados. De acordo com a Receita Federal, apenas empréstimos acima de R$ 5.000 precisam ser incluídos na declaração de imposto de renda.

Esta categoria inclui todos os tipos de empréstimos, desde crédito consignado até cheque especial – desde que sejam maiores que o valor informado.

O que eu tenho que declarar no Imposto de Renda?

Todas as movimentações financeiras realizadas por conta do contribuinte e seus dependentes durante o ano civil de referência devem ser mencionadas no imposto de renda, bem como a evolução hereditária de seus bens e direitos.

Basicamente, é hora de fazer uma cópia de sua vida financeira e relatar todas as suas receitas, despesas, investimentos, rendimentos e bens ao IRS.

Ou seja, o contribuinte deve informar ao contribuinte a fonte de todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte durante o ano civil fiscal e como ele e seus dependentes (se houver) gastaram o dinheiro.

Pensando nisso, o programa Gerador de Imposto de Renda disponibiliza tabelas para todas as possíveis transações financeiras e imobiliárias realizadas ao longo do ano, que são:

Renda tributável de pessoas jurídicas
Rendimentos tributáveis ​​de pessoas físicas/estrangeiras
Renda isenta de impostos e não tributável
Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/determinística
Renda acumulada
Imposto pago/retido na fonte
Pago
doar
bens e direitos
Dívida e Ônus Reais
propriedade
Doe para partidos políticos e candidatos
atividades rurais
ganhos de capital
renda variável
O formulário deve ser preenchido com base nas alterações financeiras e patrimoniais do contribuinte e seus dependentes durante o ano civil de referência.

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