Justiça do Trabalho do RN nega vínculo de emprego entre motorista e empresa de transporte por aplicativo!

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Recentemente, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte decidiu pela negação do vínculo de emprego entre motorista e empresa de transporte por aplicativo. Essa decisão tem um grande impacto no mercado de trabalho, pois pode abrir precedentes para diversos outros casos similares e trazer diversas consequências para trabalhadores e empresas.

Saiba mais sobre essa decisão e seus possíveis reflexos no mercado de trabalho!

Decisões Judiciais sobre Vínculo de Emprego

CaracterísticaDescriçãoReferência
DecisãoNegou o vínculo de empregoJustiça do Trabalho do RN
RelaçãoTotalmente atípicaJuiz Alexandre Érico Alves da Silva
AlegaçãoNão existia caráter empregatícioEmpresa de transporte por aplicativo

Vínculo de emprego negado entre motorista e empresa de transporte por aplicativo!

Uma decisão proferida pela Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte negou o vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte por aplicativo.

Vínculo de emprego negado entre motorista e empresa de transporte por aplicativo!
Vinculo empregatício negado. Fonte/Reprodução: original.
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A relação entre as partes foi classificada como totalmente atípica, diferente de qualquer relação trabalhista conhecida.

O que aconteceu?

O motorista que começou com isso tudo, diz ter recebido um salário de “R$300”, então foi bloqueado pela empresa em questão em 2020, contudo, não recebeu os direitos trabalhistas normais, como FGTS e verbas rescisórias, e multa de 40%.

A empresa alegou que não existia caráter empregatício, visto que os motoristas são considerados parceiros e que ambos exploram a chamada economia de compartilhamento.

Decisão da Justiça

O juiz Alexandre Érico Alves da Silva afirmou que a relação entre as partes é totalmente atípica e diferente de tudo que outrora existia no que pertine ao trabalho remunerado.

Ele destacou a inexistência de um contrato entre as partes, assim como da subordinação jurídica. Em sua decisão, o juiz julgou improcedentes os pedidos dos autores para pagamentos das verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%.

 

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