Justiça do Trabalho do RN nega vínculo de emprego entre motorista e empresa de transporte por aplicativo!
Recentemente, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte decidiu pela negação do vínculo de emprego entre motorista e empresa de transporte por aplicativo. Essa decisão tem um grande impacto no mercado de trabalho, pois pode abrir precedentes para diversos outros casos similares e trazer diversas consequências para trabalhadores e empresas.
Saiba mais sobre essa decisão e seus possíveis reflexos no mercado de trabalho!
Decisões Judiciais sobre Vínculo de Emprego
Característica | Descrição | Referência |
---|---|---|
Decisão | Negou o vínculo de emprego | Justiça do Trabalho do RN |
Relação | Totalmente atípica | Juiz Alexandre Érico Alves da Silva |
Alegação | Não existia caráter empregatício | Empresa de transporte por aplicativo |
Vínculo de emprego negado entre motorista e empresa de transporte por aplicativo!
Uma decisão proferida pela Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte negou o vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte por aplicativo.
A relação entre as partes foi classificada como totalmente atípica, diferente de qualquer relação trabalhista conhecida.
O que aconteceu?
O motorista que começou com isso tudo, diz ter recebido um salário de “R$300”, então foi bloqueado pela empresa em questão em 2020, contudo, não recebeu os direitos trabalhistas normais, como FGTS e verbas rescisórias, e multa de 40%.
A empresa alegou que não existia caráter empregatício, visto que os motoristas são considerados parceiros e que ambos exploram a chamada economia de compartilhamento.
Decisão da Justiça
O juiz Alexandre Érico Alves da Silva afirmou que a relação entre as partes é totalmente atípica e diferente de tudo que outrora existia no que pertine ao trabalho remunerado.
Ele destacou a inexistência de um contrato entre as partes, assim como da subordinação jurídica. Em sua decisão, o juiz julgou improcedentes os pedidos dos autores para pagamentos das verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%.