Natal prolonga isolamento até 23 de abril

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O estado publicou nesta manhã de quinta-feira (2) e ainda determina o estado atividades fundamentais e da autoridade para pregar multa e detenção para aqueles que não cumprirem às regras.

Escolas e comércio fechados

A nova publicação de decreto do estado feita nesta quinta-feira (2), o Governo do Rio Grande do Norte prolonga até o dia 23 de abril a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino e também o trabalho de instituições e espaços públicos. A famigerada “quarentena” têm como missão reduzir a propagação do novo coronavírus – a Covid-19.

Decreto foi publicado no Diário Oficial do RN 

A desobediência das regras sera capaz de acarretar multa diária de até R$ 50 mil, segundo o decreto. Junto a isto, as autoridades policiais estão autorizadas a deter qualquer indivíduo flagrado em desatino com o determinado. O governo ainda acautelou que a circulação de pessoas se limite às necessidades de alimentação, cautelas de saúde e ação das atividades essenciais, que também estão definidas no texto.

A governadora Fátima Bezerra, assinou o documento que foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Confira as atividades essenciais que podem funcionar

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Desde que estejam respeitando os requisitos mínimos e os cuidados devidos determinados pelas autoridades de saúde, as atividades são:

  1. assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
  2. distribuição e comercialização de medicamentos;
  3. distribuição e comercialização de alimentos;
  4. distribuição e tratamento de água;
  5. serviços funerários;
  6. segurança privada;
  7. atividades jornalísticas;
  8. captação e tratamento de lixo e esgoto;
  9. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  10. assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  11. transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;
  12. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;
  13. estabelecimentos de saúde animal;
  14. atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças.
  15. demais atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar.

Veja mais sobre o isolamento social

Confira o diário oficial do estado clicando aqui!

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