Novas regras para frete rodoviário: atualização da ANTT
Quer saber como as novas regras da ANTT podem impactar diretamente no seu negócio de frete rodoviário? Acompanhe esta matéria e descubra as novidades que a Autoridade Nacional de Transportes Terrestres trouxe para melhorar a qualidade dos serviços de transporte e a segurança dos motoristas. Fique por dentro das novas regras e veja como elas podem ajudar a melhorar o seu negócio!
Detalhes do Reajuste da Tarifa de Transporte Rodoviário de Cargas
Característica | Descrição | Referência |
---|---|---|
Responsável | Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) | Parágrafo 1 |
Metodologia | Baseada em parâmetros mercadológicos e outros insumos não operacionais | Parágrafo 2 |
Reajuste | Entre 8,35% e 13,19%, dependendo do tipo de carga | Parágrafo 3 |
Atualização | Semestralmente ou quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel | Parágrafo 5 |
Novas regras para frete rodoviário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma tabela com os novos preços mínimos de frete rodoviário no Diário Oficial da União. O reajuste médio varia entre 8,35% e 13,19%, dependendo do tipo de carga e quantidade de eixos.
Metodologia para o cálculo: A metodologia para o cálculo foi estabelecida com base em parâmetros mercadológicos e outros insumos não operacionais, como o preço do diesel (S10), salário dos motoristas e preço do pneu. Os valores foram reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Aplicação dos novos preços mínimos
O reajuste para o transporte rodoviário de carga lotação foi de 13,19%, enquanto a contratação apenas do veículo automotor de cargas teve um aumento de 12,26%.
Para transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho o valor foi atualizado em 10,08%, enquanto a contração apenas do veículo automotor de carga de alto desempenho teve um aumento de 8,35%.
Atualizações regulares
A legislação que estabeleceu a tabela determina que ela seja atualizada semestralmente, devendo ocorrer até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano ou sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel.