PIS/Pasep: Herdeiros Podem Receber Pelo Falecido?
Herdeiros podem receber PIS/Pasep? Sim! É possível sacar o valor do PIS/Pasep do falecido. De acordo com a Lei, o art. 1 da Lei nº. 6.858/80 e art. 666 do Código de Processo Civil, o herdeiro ou tutor do responsável tem o direito de retirar os valores não resgatados pelo familiar falecido.
São considerados herdeiros ou dependentes que tenham o direito de retirada: o cônjuge ou companheiro (a) de união estável; filho menor de 21 anos ou com deficiência; pais; ou um irmão menor de 21 anos ou com deficiência.
É justo dizer que, após a mudança da previdência, que foi feita recentemente, há algo mais para beneficiar as pessoas mais próximas do falecido. Portanto, se seu cônjuge fizer uma retirada, seus pais ou irmãos não poderão fazer a retirada, por exemplo.
Caso tenha dois herdeiros ou dependentes na mesma categoria, deverá recorrer à justiça para obter o valor. O saldo disponível será dividido entre herdeiros e dependentes da mesma categoria
Como resgatar o PIS/Pasep por herdeiros
Os herdeiros ou dependentes são obrigados a apresentar determinados documentos para retirar o PIS/Pasep falecido.
certidão de óbito do falecido;
documento de identidade para comprovar a filiação;
Número do NIS ou PIS/Pasep do falecido;
cartão de visita do falecido;
no caso de filho, certidão de nascimento ou outra declaração juramentada;
declaração de dependentes profissionais fornecida pelo Instituto Oficial da Previdência Social;
Ou uma ordem judicial identificando quem seguirá o funcionário falecido.
Com os documentos em mãos, o herdeiro ou dependente deve se dirigir à agência da Caixa Econômica Federal. Na agência é possível consultar o saldo do PIS/Pasep disponível.