Prejuízos Das Chuvas Podem Ser Indenizados?
Os danos causados pelas fortes chuvas foram severos e afetaram várias províncias brasileiras, principalmente nas regionais da Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
As chuvas devastaram as cidades desde o final do ano passado, causando enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra, que além de causar danos, resultaram em mortes.
Muitos cidadãos, especialmente os sem-teto ou sem-teto, estão se perguntando como seus bens serão devolvidos e se o governo pode assumir a responsabilidade pela indenização.
O governo pode se responsabilizar pelos prejuízos das chuvas?
A resposta é sim. De acordo com a Constituição, os distritos e municípios têm a responsabilidade de garantir o desenvolvimento da cidade de forma segura, organizada e com saneamento básico. Além disso, a adoção de medidas necessárias para reduzir o risco de desastres.
O vínculo inclui móveis construídos em áreas classificadas. No entanto, muitos cidadãos são avisados pelo município ou governo estadual, mas vivem em áreas não autorizadas ou não autorizadas. Nesse sentido, o governo tem cumprido seu mandato de fiscalizar e alertar essas áreas, o que pode reduzir a ação pós-desastre por parte de um cidadão.
E no caso de seguros residenciais?
Geralmente, o seguro residencial não cobre danos causados pela chuva. Este tipo de cobertura deve ser feita separadamente e incluída na apólice.
Se uma empreiteira quiser uma inundação adicional, por exemplo, você receberá a visita de uma seguradora que verificará o risco de inundação e cotará os preços.
David Nigri, advogado especializado em direito tributário e securitário, enfatiza que a inclusão adicional “requer a inclusão da apólice, que ainda deve ser considerada por um advogado”.
De acordo com Nigri, a cobertura para danos causados pela chuva só deve ser pactuada se houver necessidade, e as seguradoras devem ficar atentas às apólices.
Se, por exemplo, um segurado perder R$ 30 mil, e o seguro for R$ 10 mil, você só receberá R$ 10 mil iguais à apólice. Os especialistas recomendam que os compradores prestem atenção ao contrato assinado e o leiam com atenção.