Governadora Sanciona Lei para Garantir Direitos a Refugiados, Apátridas e Migrantes no Rio Grande do Norte

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Um marco na história: o Rio Grande do Norte se tornou o primeiro estado do país a garantir direitos a refugiados, apátridas e migrantes por meio de uma política pública de atenção, desenvolvida pela Assistência Social. Esta nova iniciativa oferece oportunidades, condições e direitos aos indivíduos que buscam novas oportunidades de vida.

Rio Grande do Norte Primeiro Estado Brasileiro a Instituir Política Pública

Com esta lei, o Rio Grande do Norte se torna o primeiro estado brasileiro a instituir uma política pública de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes.

Rio Grande do Norte Primeiro Estado Brasileiro a Instituir Política Pública
Refugiados bem vindo. Fonte/reprodução: original.

O objetivo é garantir direitos e tratamento específico e diferenciado a esses grupos, que já contavam com o Plano Estadual de Atenção desde junho de 2021. A instituição desta política pública é fundamental para garantir direitos aos migrantes, que têm como primeira porta a assistência social, a cargo da Secretaria Estadual do Trabalho e Assistência Social (Sethas).

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma importante lei complementar visando garantir direitos a refugiados, apátridas e migrantes no Rio Grande do Norte. Com isso, Natal se tornou o primeiro estado brasileiro a instituir uma política pública de atenção específica para esses grupos. O objetivo é garantir direitos fundamentais para essas pessoas que buscam melhores condições de vida no nosso estado.

O que é a lei complementar que garante direitos a refugiados, apátridas e migrantes no Rio Grande do Norte?

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A lei complementar institui uma política pública de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes do Rio Grande do Norte. Esta lei tem o intuito de garantir direitos a esses grupos, que já contavam com o Plano Estadual de Atenção desde junho de 2021.

Quem são os beneficiários da lei?

A Lei considera beneficiários da lei, as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, e que estejam no território do Rio Grande do Norte.

Entre esses beneficiários estão migrantes, imigrantes laborais, estudantes, refugiados, requerentes de refúgio, asilo político ou acolhida humanitária, e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental.

Além disso, também é garantido aos povos indígenas refugiados, apátridas e migrantes o tratamento específico e diferenciado, considerando o que prevê a legislação indigenista brasileira e acordos internacionais.

O que significa que o Rio Grande do Norte é o primeiro estado brasileiro a instituir uma política pública de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes?

Com esta lei, o Rio Grande do Norte se torna o primeiro estado brasileiro a instituir uma política pública de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes.

O objetivo é garantir direitos e tratamento específico e diferenciado a esses grupos, que já contavam com o Plano Estadual de Atenção desde junho de 2021. A instituição desta política pública é fundamental para garantir direitos aos migrantes, que têm como primeira porta a assistência social, a cargo da Secretaria Estadual do Trabalho e Assistência Social (Sethas).

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