Suprema Corte decreta: Lei de Bloqueio de Ruas é Inconstitucional!

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A Suprema Corte acaba de decidir: o bloqueio de ruas em todo o país foi declarado inconstitucional. Esta decisão tem consequências significativas para a população brasileira, que agora pode desfrutar de mais liberdade e direitos.

Fique atento a este artigo para entender melhor o que está acontecendo, e quais são as consequências desta decisão.

Informações sobre o Programa Bairro Seguro

CaracterísticaDescriçãoReferência
ProgramaBairro SeguroLei n. 531/2018
Votos19 votos favoráveisCâmara Municipal de Natal
DecisãoInconstitucionalTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
RelatorDesembargador Gilson BarbosaDecisão do Tribunal
Restrições85% dos moradoresLei n. 531/2018

Lei de Bloqueio de Ruas é Inconstitucional!

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou que a Lei n. 531/2018 editada pela Câmara Municipal de Natal, que permitia a instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas da capital potiguar, foi considerada inconstitucional por afrontar o artigo 61 da Constituição Federal e, por simetria, os artigos 2º e 46 da Constituição Potiguar.

Lei de Bloqueio de Ruas é Inconstitucional!
Lei decretada. Fonte/Reprodução: original.
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Conforme o julgamento, o programa “Bairro Seguro” não era compatível com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, já que restringia indevidamente o direito à livre locomoção.

Além disso, violava diretamente os artigos 2º e 46 da Constituição Potiguar e estabelecia novas atribuições à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) e à administração municipal direta.

Subtítulo Magnético: As Medidas do Programa Bairro Seguro

Aprovado em 2017: O programa tinha como objetivo a instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas da capital potiguar, com a justificativa de aumentar a segurança dos moradores de Natal. Aprovado em 2017, o programa recebeu 19 votos favoráveis na Câmara Municipal de Natal.

Restrições à Liberdade: Conforme o programa, as ruas só poderiam ser “fechadas” se 85% dos moradores dos locais concordassem com a ação. A decisão foi tomada devido às limitações à liberdade de locomoção impostas pelo programa Bairro Seguro.

Subtítulo Magnético: A Decisão do Tribunal

Relator da Decisão: O relator da decisão, o desembargador Gilson Barbosa acrescentou que, diferente de outros julgamentos, a lei invalidada não busca a regularização de loteamentos fechados a serem implantados na municipalidade.

Inconstitucional: Assim sendo, é possível concluir que o Programa Bairro Seguro foi considerado inconstitucional, pois restringia indevidamente o direito à livre locomoção garantido pela Constituição Federal.

O que é o Programa Bairro Seguro?

O Programa Bairro Seguro tinha como objetivo a instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas da capital potiguar, com a justificativa de aumentar a segurança dos moradores de Natal.

Por que foi considerado inconstitucional?

O Programa Bairro Seguro foi considerado inconstitucional, pois restringia indevidamente o direito à livre locomoção garantido pela Constituição Federal. Além disso, violava diretamente os artigos 2º e 46 da Constituição Potiguar e estabelecia novas atribuições à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) e à administração municipal direta.

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