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Cidades do RN

Justiça impõe veto ao projeto de construção de igreja no interior do Rio Grande do Norte

By Matheus Melo
Last updated: 24 de janeiro de 2023
3 Min Read
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Justiça impõe veto ao projeto de construção de igreja no interior do Rio Grande do Norte
Vetado pela justiça. Fonte/Reprodução: original.

Uma decisão histórica da Justiça foi tomada nesta semana, em favor do meio ambiente. O projeto de construção de uma igreja no interior do Rio Grande do Norte foi vetado pelo Tribunal de Justiça, em resposta à mobilização de um movimento de proteção ao meio ambiente, que exigia que a obra fosse vetada.

Contents
  • Condenações por Atos Administrativos Irregulares
  • Justiça Impõe Veto à Construção de Igreja em Venha-Ver, RN
  • Estudos e Análise da Decisão Judicial
  • Conclusões
    • Onde aconteceu?
    • Por que o prefeito foi condenado?
    • Quem tomou essa decisão?
    •  

Condenações por Atos Administrativos Irregulares

LocalMotivo da CondenaçãoÓrgão que Tomou a Decisão
Venha-Ver, a cerca de 463,4 km de NatalAtos Administrativos Irregulares e Violação de Requisitos Legais3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Justiça Impõe Veto à Construção de Igreja em Venha-Ver, RN

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o recurso contra a sentença que anulou por unanimidade a doação de um imóvel público em Venha-Ver, a cerca de 463,4 km de Natal, para a construção de uma igreja. A decisão foi tomada devido às irregularidades encontradas no ato de doação que violaram os requisitos legais previstos em lei.

Justiça Impõe Veto à Construção de Igreja em Venha-Ver, RN
Proibição de construção de igreja. Fonte/Reprodução: original.

Conforme a lei, o prefeito e o beneficiário com a doação foram condenados a reintegrarem o bem à cidade, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária. O prefeito entrou com recurso argumentando que houve validade do ato de doação por encontrar respaldo ulterior na lei municipal n. 317/18, além da função social que seria cumprida com a igreja.

Estudos e Análise da Decisão Judicial

O magistrado Diego Cabral destacou que a Lei Federal nº 4.717/65 assegura que qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos nocivos ao patrimônio público.

Estudos e Análise da Decisão Judicial
Decisão judicial. Fonte/Reprodução: original.

Dessa forma, segundo Cabral, o ato administrativo em discussão não observou os requisitos legais para ser válido. Além disso, não foi demonstrada justificativa para realização da dispensa de licitação e também não foi comprovado que o donatário não possuía outro imóvel residencial e não dispunha de recursos suficientes para adquirir, por compra, o terreno.

Conclusões

A sentença da justiça foi unânime: o ato administrativo realizado pelo prefeito possuía irregularidades e violava os requisitos legais previstos em lei. Por isso, foi determinado que o prefeito e o beneficiário com a doação reintegrassem o bem à cidade no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa diária.

Onde aconteceu?

O caso aconteceu em Venha-Ver, a cerca de 463,4 km de Natal.

Por que o prefeito foi condenado?

O prefeito foi condenado porque seu ato administrativo realizado possuía irregularidades e violava os requisitos legais previstos em lei.

Quem tomou essa decisão?

A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

 

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